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M fundo A prevê em seu prospecto que a carteira deve possuir 100% das aplicações em títulos públicos federais, com hedge para DI através dos mercados futuros e Swap e o fundo B prevê em seu reg
M fundo A prevê em seu prospecto que a carteira deve possuir 100% das aplicações em títulos públicos federais, com hedge para DI através dos mercados futuros e Swap e o fundo B prevê em seu regulamento que 95% da carteira deve estar em títulos públicos federais, com hedge para DI através de mercados futuros e swap, e 5% aplicados em títulos pré-fixados com risco de crédito elevado. Estes fundos podem ser considerados pela legislação: